Resolução SE 18, de 1-3-2016

 

Institui Comissão Especial de mobilização para construção da Base Nacional Comum Curricular – BNCC

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica

- CGEB e a Presidente da União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de São Paulo - Undime - SP, e considerando

- os preceitos constitucionais, as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), os parâmetros curriculares nacionais (PCNs) e as diretrizes e estratégias do plano nacional da educação (PNE), que informam a elaboração da base nacional comum do currículo da educação básica;

- a integração de esforços dos diversos estados da federação, visando à construção de uma base nacional comum curricular, que contemple o essencial ao ensino de todos os alunos, em cada etapa de sua escolarização;

- a imprescindível participação de toda a sociedade na concretização desse objetivo, com envolvimento de todos os profissionais de educação, pais ou responsáveis e alunos, na discussão do assunto;

- a necessária divulgação pelos veículos e meios de comunicação disponíveis da importância de participação de todos os interessados, mediante consulta pública,

Resolve:

Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Educação, a Comissão Estadual de Mobilização para a Construção da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, com a finalidade de articular a discussão da proposta preliminar da BNCC, mediante mobilização das escolas das redes de ensino no Estado de São Paulo, visando a mais ampla participação de interessados nesse processo.

Artigo 2º - A Comissão Especial de Mobilização para Construção da Base Nacional Comum Curricular, ora instituída, será integrada por representantes da Secretaria Estadual de Educação

- SEE e da União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de São Paulo - Undime - SP, na seguinte conformidade:

I - da Secretaria da Educação - SEE:

a) Ghisleine Trigo Silveira, RG 4.235.546-1, coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB

b) Debora Gonzalez Costa Blanco, RG 16.220.403

c) Regina Aparecida Resek Santiago, RG 7.576.830-6

d) Renata da Silva Simões, RG 27.330.969-9

e) Selênia Silvia Witter de Melo, RG 12.667.737-2

f) Sonia de Gouveia Jorge, RG 5.485.481-7

II - da União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de São Paulo - Undime - SP:

a) Marialba da Glória Garcia Carneiro, RG 11.180.834-0, presidente da Undime - SP

b) Fabiana Granado Garcia Sampaio, RG 24.139.526-4

c) Luiz Miguel Martins Garcia, RG 18.506.336-6

d) Maridalva Oliveira Amorim Bertacini, RG 16.218.631-9

e) Venúzia Fernandes do Nascimento, RG 13.151.360-6

§ 1º - A coordenação dos trabalhos da comissão será exercida paritariamente pela Coordenadora da CGEB e pela Presidente da Undime - SP, referidas, respectivamente, na alínea “a” do inciso I e na alínea “a” do inciso II deste artigo.

§ 2º - A comissão contará com a colaboração de profissionais dos diferentes setores da sociedade civil, de instituições particulares e públicas, de universidades e escolas de ensino superior e de sindicatos que, direta ou indiretamente, possam contribuir para a consecução de sua finalidade.

Artigo 3º - São atribuições da Comissão Especial:

I - planejar, executar e avaliar as ações de mobilização das escolas de educação básica das redes de ensino no Estado de São Paulo, em torno da construção da base nacional comum curricular;

II - acompanhar o processo de consulta pública, subsidiando as formas de manifestação da sociedade, individualmente ou por organizações representativas, sobre o documento preliminar, quanto aos princípios, à forma e ao conteúdo propostos;

III - coordenar a sistematização e a validação das contribuições registradas em sistema próprio, disponibilizado a toda a sociedade;

IV - apresentar ao titular da Pasta da Educação relatório circunstanciado e conclusivo de todo o processo deflagrado na construção do documento referente à BNCC.

Artigo 4º - Poderão ser criados grupos de trabalho ou subcomissões por sugestão e segundo critérios da Comissão Especial ora instituída, para cumprimento do disposto nesta resolução.

§ 1º - O plano de trabalho da comissão deverá contemplar justificativa, objetivos, etapas, cronograma e avaliação, dentre outros itens essenciais.

§ 2º - Os trabalhos da comissão deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta resolução, ao fim do qual será apresentado ao Secretário da Educação o relatório de que trata o inciso IV do artigo 3º.

§ 3º - As atividades dos integrantes da comissão serão desenvolvidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que possuam.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

NOTA: As alíneas “a” e “d” do inciso I do artigo 2º alteradas pela Resolução SE 55, de 27-9-2016