Resolução SE 18, de
1-3-2016
Institui Comissão Especial de mobilização para construção da
Base Nacional Comum Curricular – BNCC
O Secretário da Educação, à vista do que lhe
representaram a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
- CGEB e a Presidente da União dos Dirigentes
Municipais de Educação do Estado de São Paulo - Undime
- SP, e considerando
- os preceitos
constitucionais, as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), os
parâmetros curriculares nacionais (PCNs) e as diretrizes
e estratégias do plano nacional da educação (PNE), que informam a elaboração da
base nacional comum do currículo da educação básica;
- a integração de esforços
dos diversos estados da federação, visando à construção de uma base nacional
comum curricular, que contemple o essencial ao ensino de todos os alunos, em
cada etapa de sua escolarização;
- a imprescindível
participação de toda a sociedade na concretização desse objetivo, com
envolvimento de todos os profissionais de educação, pais ou responsáveis e
alunos, na discussão do assunto;
- a necessária divulgação
pelos veículos e meios de comunicação disponíveis da importância de
participação de todos os interessados, mediante consulta pública,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria
da Educação, a Comissão Estadual de Mobilização para a Construção da Base
Nacional Comum Curricular - BNCC, com a finalidade de articular a discussão da
proposta preliminar da BNCC, mediante mobilização das escolas das redes de
ensino no Estado de São Paulo, visando a mais ampla participação de
interessados nesse processo.
Artigo 2º - A Comissão Especial de Mobilização para
Construção da Base Nacional Comum Curricular, ora instituída, será integrada
por representantes da Secretaria Estadual de Educação
- SEE e da União dos Dirigentes Municipais de Educação
do Estado de São Paulo - Undime - SP, na seguinte
conformidade:
I - da Secretaria da Educação
- SEE:
a) Ghisleine Trigo Silveira,
RG 4.235.546-1, coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica -
CGEB
b) Debora Gonzalez Costa Blanco, RG 16.220.403
c) Regina Aparecida Resek
Santiago, RG 7.576.830-6
d) Renata da Silva Simões, RG 27.330.969-9
e) Selênia Silvia Witter de
Melo, RG 12.667.737-2
f) Sonia de Gouveia Jorge, RG 5.485.481-7
II - da União dos Dirigentes
Municipais de Educação do Estado de São Paulo - Undime
- SP:
a) Marialba da Glória Garcia
Carneiro, RG 11.180.834-0, presidente da Undime - SP
b) Fabiana Granado Garcia Sampaio, RG 24.139.526-4
c) Luiz Miguel Martins Garcia, RG 18.506.336-6
d) Maridalva Oliveira Amorim
Bertacini, RG 16.218.631-9
e) Venúzia Fernandes do
Nascimento, RG 13.151.360-6
§ 1º - A coordenação dos trabalhos da comissão será
exercida paritariamente pela Coordenadora da CGEB e pela Presidente da Undime - SP, referidas, respectivamente, na alínea “a” do
inciso I e na alínea “a” do inciso II deste artigo.
§ 2º - A comissão contará com a colaboração de
profissionais dos diferentes setores da sociedade civil, de instituições
particulares e públicas, de universidades e escolas de ensino superior e de
sindicatos que, direta ou indiretamente, possam contribuir para a consecução de
sua finalidade.
Artigo 3º - São atribuições da Comissão Especial:
I - planejar, executar e
avaliar as ações de mobilização das escolas de educação básica das redes de
ensino no Estado de São Paulo, em torno da construção da base nacional comum
curricular;
II - acompanhar o processo de
consulta pública, subsidiando as formas de manifestação da sociedade,
individualmente ou por organizações representativas, sobre o documento
preliminar, quanto aos princípios, à forma e ao conteúdo propostos;
III - coordenar a sistematização e a validação das
contribuições registradas em sistema próprio, disponibilizado a toda a
sociedade;
IV - apresentar ao titular da
Pasta da Educação relatório circunstanciado e conclusivo de todo o processo
deflagrado na construção do documento referente à BNCC.
Artigo 4º - Poderão ser criados grupos de trabalho ou
subcomissões por sugestão e segundo critérios da Comissão Especial ora
instituída, para cumprimento do disposto nesta resolução.
§ 1º - O plano de trabalho da comissão deverá
contemplar justificativa, objetivos, etapas, cronograma e avaliação, dentre
outros itens essenciais.
§ 2º - Os trabalhos da comissão deverão ser concluídos
no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta resolução,
ao fim do qual será apresentado ao Secretário da Educação o relatório de que
trata o inciso IV do artigo 3º.
§ 3º - As atividades dos integrantes da comissão serão
desenvolvidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que
possuam.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
NOTA: As alíneas “a” e “d” do inciso I do artigo 2º alteradas
pela Resolução SE 55, de 27-9-2016